|
ACSTJ de 13-12-2007
Tráfico de estupefacientes Correio de droga Medida concreta da pena
Mostra-se suficiente a aplicação da pena de 5 anos de prisão – ao invés da de 6 anos e 6 meses de prisão, imposta na 1.ª instância e confirmada pelo Tribunal da Relação –, a um arguido pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes, p. e p. pelo art. 21.º, n.º 1, do DL 15/93, de 22-01, que, no âmbito de um transporte como correio de droga, desembarcou no Aeroporto de Lisboa, procedente de Luanda, transportando na mala de viagem 4 volumes com canabis, com o peso bruto global de 52 569,353 Kgs.
Proc. n.º 3208/07 -5.ª Secção
Rodrigues da Costa (relator)
Arménio Sottomayor
Souto Moura
Simas Santos
|