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ACSTJ de 06-12-2007
Competência do Supremo Tribunal de Justiça Admissibilidade de recurso Competência da Relação Dupla conforme Abuso de confiança contra a Segurança Social Pedido de indemnização civil Acórdão Fixação de Jurisprudência Aplicação da lei processual pen
I -A decisão de 1.ª instância condenou os recorrentes, na parte criminal, por um crime continuado de abuso de confiança à Segurança Social, p. e p. pelos arts. 27.º -B e 24.º, n.ºs 1 e 5, do DL 20 -A/90, de 15-01 (RJIFNA) e, actualmente, pelos arts. 107.º e 105.º, n.ºs 1 e 5, da Lei 15/01, de 05-06 (RGIT), decisão essa que foi confirmada, em recurso, pela Relação. II - Tratando-se de crime punível, em abstracto, com pena de 1 a 5 anos de prisão, não é admissível recurso dessa decisão, para este Supremo Tribunal (art. 400.º, n.º 1, al. e), do CPP). III - Quanto à matéria cível, vigorava ao tempo o Ac. para Fixação de Jurisprudência de 14-0302 (DR I -A, de 21-05-02), por força do qual no regime do CPP então vigente, não cabe recurso ordinário da decisão final do Tribunal da Relação, relativa à indemnização civil, se for irrecorrível a correspondente decisão penal, pelo que também se terá que considerar definitivamente decidida a questão civil conexa. IV - É certo que a Lei 48/07, de 29-08, acrescentou ao art. 400.º, um novo n.º 3; no entanto, «a nova lei, que admita recurso de decisões que anteriormente o não comportavam, é ponto assente que não deve aplicar-se às decisões já proferidas à data da sua entrada em vigor. De outro modo, a nova lei destruiria retroactivamente a força de caso julgado que a decisão adquiria à sombra da antiga legislação» – Antunes Varela e outros, Manual de Processo Civil, pág. 56 e Pais do Amaral, Direito Processual Civil, 6.ª ed., pág. 60.
Proc. n.º 4084/07 -5.ª Secção
Santos Carvalho (relator)
Rodrigues da Costa
Arménio Sottomayor
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