Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 06-12-2007
 Competência do Supremo Tribunal de Justiça Admissibilidade de recurso Indemnização Danos não patrimoniais Equidade Morte Direito à vida
I -O montante da indemnização por danos não patrimoniais «será fixado equitativamente pelo tribunal, tendo em atenção, em qualquer caso, as circunstâncias referidas no artigo 494.º» (art. 496.º, n.º 3, do CC), isto é, o grau de culpabilidade do agente, a situação económica deste e do lesado e as demais circunstâncias do caso.
II - Em caso de julgamento segundo a equidade (em que os critérios que «os tribunais devem seguir não são fixos» – Antunes Varela/Henrique Mesquita, Código Civil Anotado, 1.º vol., anotação ao art. 494.º), «devem os tribunais de recurso limitar a sua intervenção às hipóteses em que o tribunal recorrido afronte, manifestamente, “as regras de boa prudência, de bom senso prático, de justa medida das coisas e de criteriosa ponderação das realidades da vida”» – cf. Acs. deste Supremo Tribunal de 16-10-00, Proc. n.º 2747/00, de 17-06-04, Proc. n.º 2364/04 e de 27-11-07, Proc. n.º 3310/07, todos da 5.ª.
III - Quanto ao montante da indemnização pelo dano da perda da vida, tem de se considerar que se trata de uma indemnização simbólica – pois que não atribuída directamente a quem sofre a respectiva lesão – e, que por isso, deverá – na sua fixação «equitativa» – ater-se, sobretudo às chamadas «regras de experiência» jurisprudencial.
IV - No caso, a vítima era «um homem de 26 anos, jovem, alegre, jovial, saudável, dinâmico, trabalhador e com uma vida inteira cheia de projectos e de sonhos pela frente».
V - A fixação pelas instâncias em € 30 000 da indemnização pelo «dano morte» respeitou «as regras de boa prudência, de bom senso prático, de justa medida das coisas e de criteriosa ponderação das realidades da vida» e ficou até um pouco aquém dos padrões usados – em casos similares –, pelo STJ.
Proc. n.º 3160/07 -5.ª Secção Santos Carvalho (relator) Rodrigues da Costa Arménio Sottomayor