Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 06-12-2007
 Competência do Supremo Tribunal de Justiça Admissibilidade de recurso Competência da Relação Acórdão da Relação Dupla conforme
I -Na redacção anterior à Lei 48/07, de 29-08, sendo os crimes imputados ao arguido punidos, cada um deles, com pena de prisão de 1 a 5 anos ou com pena de multa (arts. 24.º, n.ºs 1 e 5 e 27.º -B, do DL 20 -A/90, de 15-01 e, actualmente, pelos arts. 105.º, n.ºs 1 e 5 e 107.º, da Lei 15/01, de 05-06), não é admissível recurso do acórdão da Relação para o STJ, pese embora não tenha havido confirmação do decidido na 1.ª instância [pois enquanto que esta condenou o arguido a pena de prisão efectiva, a Relação absolveu-o, com fundamento na descriminalização da conduta].
II - No caso, não houve confirmação pela Relação da decisão da 1.ª instância, mas a lei, tratando-se de crimes puníveis com pena de prisão não superior a 5 anos, nem sequer exige o pressuposto da chamada dupla conforme, contemplada na al. f) do n.º 1 do art. 400.º do CPP, pois a gravidade de tais crimes não justifica mais do que um grau de recurso, seja qual for o sentido da decisão da Relação.
III - A decisão é irrecorrível, tomando em linha de conta simplesmente as penas aplicáveis aos crimes singulares: é como se cada um dos referidos crimes fosse objecto de um processo, sendo a competência do tribunal determinada por conexão, nos termos do art. 25.º do CPP.
IV - Se cada um dos crimes tivesse sido julgado separadamente no processo atinente a esse crime, não haveria lugar a recurso para o STJ, por força de ao crime não ser aplicável pena de prisão não superior a 5 anos.
V - Ora, não é pelo facto de todos os crimes terem sido julgados conjuntamente no mesmo processo que é admissível recurso para este Tribunal: é isso mesmo que a expressão legal “mesmo em caso de concurso de crimes” pretende significar – cf. Marques da Silva, Curso de Processo Penal, III, 2.ª edição, Editorial Verbo, 2000, pág. 325.
Proc. n.º 3752/07 -5.ª Secção Rodrigues da Costa (relator) Arménio Sottomayor Souto Moura