Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 19-12-2007
 Competência do Supremo Tribunal de Justiça Suspensão da execução da pena Aplicação da lei penal no tempo Regime concretamente mais favorável Direito ao recurso Duplo grau de jurisdição Constitucionalidade
I -Colocando-se no STJ, pela primeira vez, a questão da suspensão da execução da pena à luz do regime introduzido pela Lei 59/2007, de 04-09, indubitavelmente mais favorável, não se deverá avançar no sentido de equacionar uma tal possibilidade, uma vez que o arguido no âmbito do processo, sempre poderá, se assim o entender, requerer a reabertura da audiência para que lhe seja aplicado o novo regime mais favorável, de acordo com o art. 371.°-A do CPP, na redacção dada pela Lei 48/2007, de 29-08, em que será avaliada essa possibilidade numa audiência convocada especificamente para tal efeito.
II - De contrário, decidindo-se desde já, estar-se-ia a impedir um grau de recurso, o que contraria o direito de recurso reconhecido desde a Lei Constitucional n.° 1/1997, de 20-09, com a inclusão na parte final do n.° 1 do art. 32.° da CRP da expressão «incluindo o recurso».
Proc. n.º 4275/07 -3.ª Secção Raul Borges (relator) Soreto de Barros Armindo Monteiro Santos Cabral (tem voto de vencido, por entender que «no âmbito do recurso, deve ser conhecida a questão da aplicabilidade da nova redacçã