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ACSTJ de 19-12-2007
Recurso para fixação de jurisprudência Oposição de julgados
I -É jurisprudência uniforme deste STJ que a oposição de julgados tem de respeitar às próprias decisões, e não apenas aos seus fundamentos, sendo pois necessário que uma das decisões emita uma determinação oposta à estabelecida pela outra. II - Num caso em que o acórdão recorrido determinou a nulidade do despacho de não pronúncia por não conter a matéria de facto, ao passo que o acórdão invocado como fundamento apreciou os factos e considerou-os insuficientes para a pronúncia do arguido, não existe oposição de julgados.
Proc. n.º 4194/07 -3.ª Secção
Maia Costa (relator)
Pires da Graça
Raul Borges
Pereira Madeira
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