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ACSTJ de 13-12-2007
Admissibilidade de recurso Competência do Supremo Tribunal de Justiça Decisão que põe termo à causa Audiência de julgamento Arguido ausente
I -«Não constitui decisão final aquela que não se refira, funcional e estruturalmente, à matéria da causa e ao objecto do processo, mas apenas a incidências exclusivamente processuais», sendo que «a decisão põe termo à causa quando determina o direito do caso, decidindo do objecto do procedimento criminal, isto é, definindo a existência ou inexistência de responsabilidade criminal e, quando for o caso, a pena» – Ac. do STJ de 11-07-2007, Proc. n.º 2427/07. II - Não é admissível recurso para o STJ da decisão do tribunal a quo que ordenou a realização de audiência de discussão e julgamento, uma vez que não assume a natureza de decisão final. III - Por outro lado, vindo a realizar-se, na sequência de tal despacho, audiência de julgamento na ausência do arguido, também a decisão final (que se pronunciou sobre o objecto do processo e condenou o arguido) – que não assume a forma de acórdão por não ter sido proferida por tribunal colegial, mas sim [unipessoalmente] pelo presidente do tribunal colectivo, nos termos do art. 334.º, n.º 5, do CPP – não é susceptível de recurso para este Supremo Tribunal.
Proc. n.º 4087/07 -3.ª Secção
Soreto de Barros (relator)
Armindo Monteiro
Santos Cabral
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