|
ACSTJ de 13-12-2007
Admissibilidade de recurso Acórdão da Relação Acórdão absolutório Tribunal singular
I -Tendo em consideração que: -do preceituado na al. d) do n.º 1 do art. 400.º do CPP decorre que não é admissível recurso de acórdãos absolutórios proferidos, em recurso, pelas Relações, que confirmem decisão de 1.ª instância; -a decisão, proferida em 1.ª instância por juiz singular, que, julgando prescrito o procedimento criminal movido contra o arguido, o declarou extinto e determinou a cessação de contumácia que lhe havia sido imposta, equivale a uma decisão absolutória, tal como o é um despacho de não pronúncia; é insusceptível de recurso para o STJ o acórdão do Tribunal da Relação que confirmou a referida decisão do juiz singular. II - De facto, e para além de todo o mais, dificilmente se compreenderia que fosse admissível recurso para o STJ de uma decisão da Relação confirmativa de uma do juiz singular, que declarou prescrito o procedimento criminal, e se vedasse o recurso para o mesmo STJ de uma decisão final, absolutória ou condenatória, proferida pela Relação, em sede de recurso, confirmativa de uma decisão (singular ou colectiva) da 1.ª instância e, por maioria de razão, de uma decisão instrutória em que o juiz de instrução pronunciasse o arguido, igualmente confirmada pela Relação. III - A inadmissibilidade de recurso em causa foi, de resto, não só mantida no n.º 1 do art. 400.º do CPP [com a permanência da al. d)], como tornada ainda mais clara ao estatuir-se na al. c) do mesmo n.º 1 que «não é admissível recurso de acórdãos proferidos em recurso, pelas relações, que não conheçam, a final, do objecto do processo».
Proc. n.º 4079/07 -3.ª Secção
Soreto de Barros (relator)
Armindo Monteiro
Santos Cabral
|