Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 13-12-2007
 Trânsito em julgado Contagem de prazo Decisão irrecorrível Recurso para fixação de jurisprudência Trânsito em julgado simultâneo
I -Nas decisões irrecorríveis o prazo relevante para o efeito do trânsito em julgado não é o de 15 dias, relativo à interposição de recurso, por aquelas o não admitirem, mas sim o de 10 dias (art. 105.º, n.º 1, do CPP), tendo em vista alguma intervenção ao abrigo dos arts. 379.º ou 380.º do CPP.
II - Constituindo a invocação de acórdão anterior ao recorrido, transitado em julgado, que sirva de fundamento ao recurso, um dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário para fixação de jurisprudência (art. 437.º, n.º 4, do CPP), é de concluir pela rejeição do recurso, nos termos do art. 441.º, n.º 1, do CPP, se ambos os acórdãos – recorrido e fundamento – transitaram em julgado em simultâneo.
Proc. n.º 2571/07 -3.ª Secção Raul Borges (relator) Soreto de Barros Armindo Monteiro Santos Cabral