Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 17-04-2008
 Tráfico de estupefacientes Correio de droga Medida concreta da pena Suspensão da execução da pena
Tem-se por adequada a pena imposta pelo Tribunal da Relação – de 5 anos de prisão efectiva [em vez da de 5 anos, suspensa na sua execução, por idêntico período temporal, como fixado na 1.ª instância] –, pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes, p. e p. pelo art. 21.º, n.º 1, do DL 15/93, de 22-01, se o arguido, de nacionalidade holandesa, sem qualquer ligação laboral ou familiar em Portugal, sem antecedentes criminais e demonstrando arrependimento, no âmbito de um transporte como correio de droga, desembarcou no Aeroporto de Lisboa, em trânsito para a Holanda e procedente da Venezuela, transportando na mala de mão, 21 cabides, com 1427,380 g de cocaína (peso líquido).
Proc. n.º 806/08 -5.ª Secção António Colaço (relator) Soares Ramos