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ACSTJ de 09-04-2008
Recurso para fixação de jurisprudência Pressupostos Trânsito em julgado Prazo de interposição de recurso
I -Nos recursos para fixação de jurisprudência, o legislador estabeleceu, como pressuposto, a circunstância de as duas decisões em oposição terem transitado; na verdade, só depois das mesmas se tornarem imodificáveis é que verdadeiramente existe um conflito, por, até lá, sempre ser possível a sua harmonização. II - O n.º 1 do art. 438.º do CPP, ao prescrever que este recurso tem que ser interposto nos 30 dias a seguir ao trânsito em julgado do acórdão que transitar em último lugar, estabelece um prazo peremptório.
Proc. n.º 997/08 -5.ª Secção
Arménio Sottomayor (relator)
Souto Moura
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