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ACSTJ de 03-04-2008
Decisão contra jurisprudência fixada Fundamentação Recurso de decisão contra jurisprudência fixada Constitucionalidade
I -O n.º 3 do art. 445.º do CPP, na redacção dada pela Lei 59/98, veio permitir que os tribunais judiciais se afastassem da jurisprudência fixada pelo STJ, desde que fundamentem as divergências relativas à tal jurisprudência. II - Esse dever de fundamentação não corresponde ao dever geral de fundamentação das decisões judiciais (arts. 97.º, n.º 4, e 374.º do CPP), mas traduz-se num dever especial de fundamentação destinado a explicitar e explicar as razões de divergência em relação à jurisprudência fixada. III - Quis então o legislador que o eventual afastamento, por parte dos tribunais judiciais, da jurisprudência fixada, pudesse gerar uma 'fiscalização difusa' da jurisprudência uniformizada (art. 446.º, n.º 3, do CPP). IV - Usando as duas normas, sobre a possibilidade de revisão pelo STJ da jurisprudência por si fixada, a mesma terminologia: haver 'razões para crer que uma jurisprudência fixada está ultrapassada' (arts. 446.º, n.º 3, e 447.º, n.º 2, 1.ª parte, do CPP), as únicas razões, pois, que podem levar um tribunal judicial a afastar-se da jurisprudência fixada. V - Isso sucederá, v.g., quando: -o Tribunal Judicial em causa tiver desenvolvido um argumento novo e de grande valor, não ponderado no acórdão uniformizador (no seu texto ou em eventuais votos de vencido), susceptível de desequilibrar os termos da discussão jurídica contra a solução anteriormente perfilhada; -se tornar patente que a evolução doutrinal e jurisprudencial alterou significativamente o peso relativo dos argumentos então utilizados, por forma a que, na actualidade, a sua ponderação conduziria a resultado diverso; ou, finalmente, -a alteração da composição do STJ torne claro que a maioria dos juízes das Secções Criminais deixou de partilhar fundadamente da posição fixada. VI - Mas seguramente não sucederá quando o Tribunal Judicial não acata a jurisprudência uniformizada, sem adiantar qualquer argumento novo, sem percepção da alteração das concepções ou da composição do STJ, baseado somente na sua convicção de que aquela não é a melhor solução ou a 'solução legal'. VII - Se o TC vem emitindo um juízo de inconstitucionalidade de norma interpretada por um acórdão uniformizador de jurisprudência, deve o STJ reexaminar a posição assumida no acórdão uniformizador de jurisprudência.
Proc. n.º 689/08 -5.ª Secção
Simas Santos (relator)
Santos Carvalho
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