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ACSTJ de 17-04-2008
Toxicodependência Atenuante
O STJ vem entendendo que o consumo de estupefacientes não funciona como circunstância atenuativa, por a sucumbência ter como origem uma culpa protelada no tempo, alicerçada em deficiente formação da personalidade do agente, que, não podendo ignorar os malefícios do hábito de consumo, não se esforça, seriamente, por dele se afastar, por retomar uma condução responsável de vida, isto sem embargo de se não poder ver naquele uma actio libera in causa, caso em que, apesar da incapacidade de culpa no momento da realização do crime, se mantém a responsabilidade do agente, sempre que este haja provocado, dolosa ou negligentemente, a sua própria inimputabilidade – art. 20.º, n.º 4, do CP.
Proc. n.º 692/08 -3.ª Secção
Armindo Monteiro (relator)
Santos Cabral
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