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ACSTJ de 02-04-2008
Habeas corpus Princípio da actualidade Inutilidade superveniente
I -No âmbito da providência de habeas corpus, e de acordo com o princípio da actualidade, é necessário que a ilegalidade da prisão seja actual, sendo aquela reportada ao momento em que é necessário apreciar o pedido. II - Se o arguido, sujeito à medida de coacção de obrigação de permanência na habitação, foi restituído à liberdade após a entrada da petição em tribunal, mas antes da respectiva apreciação e decisão, mostra-se ultrapassada a questão colocada a este Supremo Tribunal, ocorrendo inutilidade superveniente da providência, que deve ser declarada extinta, nos termos do art. 287.º, al. e), do CPC, aplicável ex vi art. 4.º do CPP.
Proc. n.º 1154/08 -3.ª Secção
Raul Borges (relator)
Henriques Gaspar
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