Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 02-04-2008
 Ofensa à integridade física agravada pelo resultado Homicídio Dolo eventual
I -No crime de ofensa à integridade física agravado pela morte o resultado está para além do dolo do agente, concentrando-se no descritivo típico uma especial combinação de dolo e negligência, em que o dolo se cinge à lesão corporal, mas em que o agente é punido de forma mais gravosa, uma vez que o perigo específico que envolve o seu comportamento se materializa num resultado agravante não previsto – a morte ou lesão da integridade física grave.
II - Esse perigo específico deve estar directamente relacionado com o crime fundamental doloso e a negligência referir-se às consequências possíveis da lesão, numa relação de adequação causal com a acção fundamental dolosa.
III - No caso dos autos, a tese do arguido, de que praticou tal ilícito e não um homicídio, não comporta apoio factual, pois – ao invés de se provar que o arguido apenas quis apertar o pescoço da jovem AF, então com 22 anos de idade, sua enteada, surgindo a morte por asfixia, “esganadura”, como resultado não previsto por negligência – ficou demonstrado que o arguido apertou o pescoço da vítima com as mãos, com força e de forma continuada, e quando se apercebeu de que estava desfalecida largou-a, deixou-a estendida no chão, foi lavar-se à casa de banho da casa daquela, abandonando a residência, sendo as lesões traumáticas causadas ao nível do pescoço, causa directa e necessária da morte por asfixia mecânica, prevendo ao agir assim sobre o seu corpo que podia tirar-lhe a vida, como sucedeu, conformado com tal eventualidade.
IV - Ocorre, pois, aceitação do resultado letal, com o qual o arguido se conformou como consequência possível da sua conduta, agindo com dolo eventual, por que foi condenado, nos termos do art. 14.º, n.º 3, do CP.
Proc. n.º 588/08 -3.ª Secção Armindo Monteiro (relator) Santos Cabral