Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 28-06-2007
 Suspensão da execução da pena Juízo de prognose Prevenção especial Culpa Regras de conduta Regime de prova Prevenção geral
I - São sobretudo razões de prevenção especial (e não considerações de culpa) as que estão na base do juízo de prognose favorável, permitindo substituir uma pena institucional ou detentiva por outra não detentiva, isoladamente aplicada ou associada à subordinação de deveres que se impõem ao condenado, destinados a reparar o mal do crime, e/ou de regras de conduta, estabelecidas estas com o fim de melhor reinserir aquele socialmente em ordem ao acatamento dos valores comunitários, cujo respeito, pelo afastamento do condenado da criminalidade (e não pela sua regeneração) se pretende obter.
II - Com este fim, pode ainda submeter-se o condenado a regime de prova, associando-se aspectos da probation anglo-americana ao instituto da suspensão da pena.
III - O juízo de prognose favorável assenta na análise das circunstâncias do caso em correlação com a personalidade do agente visando obter em toda a linha possível a socialização em liberdade, em consonância com a finalidade político-criminal do instituto, que é oafastamento do condenado da prática de novos crimes por meio da simples ameaça da pena, eventualmente com sujeição a deveres e regras de conduta, se tal se revelar adequado ao objectivo e desde que as exigências mínimas de prevenção geral fiquem também satisfeitas com a aplicação da pena de substituição.
IV - O sentido destas é, aliás, nesta sede, o de se imporem como limite às exigências de prevenção especial, constituindo então o conteúdo mínimo de prevenção geral de integração de que se não pode prescindir para que não sejam, em último recurso, defraudadas as expectativas comunitárias relativamente à tutela dos bens jurídicos (Figueiredo Dias, Direito Penal Português – As Consequências Jurídicas do Crime, Editorial de Notícias, pág. 333).
Proc. n.º 1488/07 - 5.ª Secção Rodrigues da Costa (relator) Arménio Sottomayor Carmona da Mota