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ACSTJ de 21-06-2007
Abuso sexual de crianças Bem jurídico protegido Crimes de perigo
No tipo legal de abuso sexual de crianças visa-se proteger “a autodeterminação sexual (…) face a condutas de natureza sexual que, em consideração da pouca idade da vítima, podem, mesmo sem coacção, prejudicar gravemente o livre desenvolvimento da sua personalidade, presumindo a lei que a prática de actos sexuais com menor, em menor ou por menor de certa idade prejudica o seu desenvolvimento”, tratando-se de “um crime de perigo abstracto, na medida em que a possibilidade de um perigo concreto para o desenvolvimento livre, físico ou psíquico, do menor ou o dano correspondente podem vir a não ter lugar, sem que com isto a integração pela conduta do tipo objectivo de ilícito fique afastada” – cf. Comentário Conimbricense, págs. 541 e 542.
Proc. n.º 1414/07 - 5.ª Secção
Rodrigues da Costa (relator)
Arménio Sottomayor
Carmona da Mota
Pereira Madeira
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