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ACSTJ de 21-06-2007
Atenuação especial da pena Pena única Concurso de infracções Cúmulo jurídico
O instituto da atenuação especial da pena só é aplicável relativamente às penas singulares; não o é quanto às penas únicas, sem prejuízo de em sede de cúmulo jurídico se dever dar relevo, por imperativo legal, à valoração do conjunto dos factos e da personalidade do agente.
Proc. n.º 1022/07 - 5.ª Secção
Rodrigues da Costa (relator)
Arménio Sottomayor
Carmona da Mota
Pereira Madeira
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