Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 21-06-2007
 Pluralidade de recursos Recurso da matéria de direito Recurso da matéria de facto Competência do Supremo Tribunal de Justiça Competência da Relação Regime de subida do recurso
I - Segundo o disposto no n.º 7 do art. 414.°, do CPP, “havendo vários recursos da mesma decisão, dos quais alguns versem sobre matéria de facto e outros exclusivamente sobre matéria de direito, são todos julgados conjuntamente”.
II - Esse conhecimento conjunto terá necessariamente de ser levado a efeito pela Relação, que é o tribunal que conhece de facto e de direito (art. 428.°, n.º 1, do CPP), enquanto que o STJ apenas procede ao reexame da matéria de direito (art. 434.° do CPP).
III - Devendo o recurso da decisão final subir nos próprios autos (art. 406.°, n.° 1, do CPP), não pode o juiz do tribunal recorrido mandar extrair traslado para conhecimento em separado do recurso interposto para o STJ.
Proc. n.º 2302/07 - 5.ª Secção Arménio Sottomayor (relator) Carmona da Mota Pereira Madeira