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ACSTJ de 14-06-2007
Recurso para fixação de jurisprudência Pressupostos Oposição de julgados Assistente Interesse em agir
I - O recurso extraordinário para fixação de jurisprudência, como é jurisprudência constante do STJ, exige a verificação de oposição relevante de acórdãos o que impõe que:- as asserções antagónicas dos acórdãos invocados como opostos tenham tido como efeito fixar ou consagrar soluções diferentes para a mesma questão fundamental de direito;- as decisões em oposição sejam expressas;- as situações de facto e o respectivo enquadramento jurídico sejam, em ambas as decisões, idênticas. II - A expressão 'soluções opostas', pressupõe que nos dois acórdãos seja idêntica a situação de facto, em ambos havendo expressa resolução de direito e que a oposição respeite às decisões e não aos fundamentos. E se nas decisões em confronto se consideraram idênticos factores, mas é diferente a situação de facto de cada caso, não se pode afirmar a existência de oposição de acórdãos para os efeitos do n.º 1 do art. 437.º do CPP. III - Se a solução dada pelo acórdão recorrido à questão controvertida sempre seria a mesma, devido a factores não considerados no acórdão fundamento e em relação aos quais se não estende aquela questão, falece interesse em agir à assistente recorrente.
Proc. n.º 1010/07 - 5.ª Secção
Simas Santos (relator) *
Santos Carvalho
Costa Mortágua
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