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ACSTJ de 14-06-2007
Princípio do contraditório Rejeição de recurso Manifesta improcedência Decisão surpresa Direito ao recurso Direitos de defesa
I - A circunstância de o recorrente não configurar a possibilidade de o recurso por si interposto vir a ser considerado manifestamente improcedente não significa que a decisão que assim considerou o recurso seja surpreendente, ou que se mostre violado o princípio do contraditório. II - A rejeição por manifesta improcedência não constitui igualmente uma limitação do direito ao recurso consagrado no art. 32.°, n.º 1, da CRP.
Proc. n.º 2044/07 - 5.ª Secção
Costa Mortágua (relator)
Rodrigues da Costa
Arménio Sottomayor
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