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ACSTJ de 06-06-2007
Correcção da decisão Aclaração Erro Obscuridade Ambiguidade Modificação essencial Esgotamento do poder jurisdicional
I - O art. 380.º, n.º 1, al. b), do CPP, estabelece que o tribunal procede oficiosamente ou a requerimento, à correcção da sentença quando contiver erro, lapso, obscuridade ou ambiguidade, cuja eliminação não importe modificação essencial. II - O STJ, chamado a pronunciar-se acerca de um caso de erro na matéria de facto, considerou que “sendo certo que a modificação essencial a que se reporta a alínea b) do n.º 1 do art. 380.º citado se afere em relação ao que estava no pensamento do tribunal julgador decidir e não ao que ficou escrito, é mister que tal pensamento se revele com a inequivocidade bastante para se ajuizar devidamente da essencialidade ou da não essencialidade dessa modificação. É que a correcção para que a lei aponta e que o art. 380.º do Código de Processo Penal autoriza, só pode ser a ditada por erro, lapso, obscuridade ou ambiguidade evidentes, já que, de outro modo, com risco para a segurança das decisões, estaria aberta a passagem para um ínvio caminho conducente a alterações do decidido quando o poder jurisdicional se esgotou com a prolação do que (bem ou mal) se decidiu” – Ac. de 01-06-2000, Proc. n.º 76/00 - 5.ª.
Proc. n.º 3154/06 - 5.ª Secção
Arménio Sottomayor (relator)
Carmona da Mota
Pereira Madeira
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