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ACSTJ de 06-06-2007
Habeas corpus Fundamentos Prisão ilegal
I - A providência de habeas corpus tem, como resulta da lei, carácter excepcional, destinando-se a «garantir a liberdade individual contra o abuso do direito», no dizer de Cavaleiro de Ferreira (Curso de Processo Penal, 1986, pág. 273). II - Sendo apertados os requisitos constitucionais e legais da privação da liberdade e com plena sujeição a rigoroso controlo judicial, tal providência, como medida extrema, não incluída no sistema normal de recursos, destinada a, com urgência (art. 223.º, n.º 1, do CPP), fazer cessar uma situação de prisão ilegal, só pode ter lugar em casos taxativamente indicados, que não oferecem dúvidas quanto à sua ilegalidade:- incompetência da entidade que a ordenou;- a lei não admitir o fundamento que determinou a prisão;- estar excedido o prazo legal ou fixado por decisão judicial.
Proc. n.º 2176/07 - 5.ª Secção
Rodrigues da Costa (relator)
Arménio Sottomayor
Carmona da Mota
Pereira Madeira
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