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ACSTJ de 27-06-2007
Recurso para fixação de jurisprudência Prazo de interposição de recurso Trânsito em julgado Recurso para o Tribunal Constitucional Rejeição de recurso
I - Havendo recurso de uma decisão para o Tribunal Constitucional, inexiste trânsito em julgado dessa decisão. II - Aliás, o art. 75.º, n.º 1, da Lei n.º 28/82, de 15-11, é claro e elucidativo ao estabelecer, de forma genérica, que «o prazo de interposição de recurso para o Tribunal Constitucional é de dez dias e interrompe os prazos para a interposição de outros que porventura caibam da decisão, os quais só podem ser interpostos depois de cessada a interrupção». III - O recurso interposto do acórdão recorrido para o TC impede, pois, a interposição do recurso para fixação de jurisprudência, por falta de um pressuposto legal necessário – trânsito em julgado (cf. art. 438.º, n.º 1, do CPP) –, o que conduz à sua rejeição, nos termos do art. 441.º, n.º 1, do CPP.
Proc. n.º 1885/07 - 3ª Secção
Pires da Graça (relator)
Henriques Gaspar
Soreto de Barros
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