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ACSTJ de 20-06-2007
Conflito de competência Competência territorial Conhecimento Audiência de julgamento
A incompetência territorial que é suscitada e decidida em momento posterior à declaração de abertura da audiência de discussão e julgamento, consignada em acta, é extemporânea face ao disposto no art. 32.º, n.º 2, al. b), do CPP, não podendo, por isso, ser considerada validamente declarada.
Proc. n.º 1425/07 - 3.ª Secção
Soreto de Barros (relator)
Santos Cabral
Oliveira Mendes
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