Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 06-06-2007
 Recurso para fixação de jurisprudência Oposição de julgados Pluralidade de acórdãos fundamento Identidade de situações de facto Rejeição de recurso
I - Conforme resulta da expressão legal (arts. 437.º, n.º 2, e 438.º, n.º 2, do CPP – «dois acórdãos que, relativamente à mesma questão de direito, assentem em soluções opostas» e «o recorrente identifica o acórdão com o qual o acórdão recorrido se encontre em oposição» – e tem sido decidido pelo STJ, no recurso extraordinário para fixação de jurisprudência apenas pode ser invocado um acórdão fundamento.
II - A solução da lei é, neste aspecto, coerente com a função, finalidade e pressupostos do recurso para fixação de jurisprudência, pois a oposição de julgados apenas poderá ser verificada perante duas decisões em confronto em que tem de existir identidade factual como condição de verificação da diversidade da decisão da mesma questão no domínio da mesma legislação.
III - Tendo a recorrente indicado cinco acórdãos fundamento, existe motivo de inadmissibilidade, que determina a rejeição do recurso (arts. 437.º, n.º 2, 438.º, n.º 2, e 441.º, n.º 1, todos do CPP).
Proc. n.º 1613/07 - 3ª Secção Henriques Gaspar (relator) Soreto de Barros Santos Cabral