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ACSTJ de 06-06-2007
Habeas corpus Prazo da prisão preventiva Anulação de sentença
I - Este STJ tem vindo a entender, em jurisprudência estabilizada, que a anulação de julgamento não tem como efeito a inexistência processual do acto anulado, mas tão-somente a não produção dos efeitos para que foi criado. II - Assim, tendo sido proferida condenação por tribunal de 1.ª instância, em caso de anulação da sentença decretada por tribunal superior não se pode afirmar que inexistiu uma decisão [condenatória], muito embora ela não possa produzir os efeitos que lhe são próprios, sendo que, para efeitos de contagem do prazo máximo da prisão preventiva, a fase processual a ter em consideração é a prevista na al. d) do n.º 1 do art. 215.º do CPP.
Proc. n.º 2175/07 - 3.ª Secção
Soreto de Barros (relator)
Armindo Monteiro
Santos Cabral
Oliveira Mendes
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