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ACSTJ de 26-04-2007
Habeas corpus Prisão preventiva Reexame dos pressupostos da prisão preventiva Prazo da prisão preventiva
I - Os sucessivos despachos que reexaminaram os pressupostos da prisão preventiva, nos termos do art. 213.º do CPP, não prorrogaram o prazo máximo da medida coactiva, antes mantiveram a situação processual definida anteriormente. II - Os fundamentos do último desses despachos mantêm-se formalmente válidos, independentemente da posterior dedução da acusação. A eventual mudança dos pressupostos da prisão preventiva deve ser apreciada nos termos gerais, tanto mais que o MP na acusação não requereu qualquer mudança e pronunciou-se pela manutenção da prisão preventiva.
Proc. n.º 1512/07 - 5.ª Secção
Santos Carvalho (relator) *
Costa Mortágua
Rodrigues da Costa
Arménio Sottomayor
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