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ACSTJ de 19-04-2007
Cúmulo jurídico Pena única Medida da pena
Conforme tem sido afirmado por este Supremo Tribunal, ao proceder-se ao cúmulo jurídico de penas, não pode deixar de se considerar a natureza e gravidade dos crimes praticados, não sendo a mesma coisa cometer determinado número de crimes de natureza patrimonial e o mesmo número de crimes contra a vida ou a integridade física das pessoas: daí que nos crimes contra a propriedade se torne necessário, ao fixar a medida da pena única, usar de um factor de compressão mais elevado.
Proc. n.º 616/07 - 5.ª Secção
Arménio Sottomayor (relator)
Carmona da Mota
Pereira Madeira
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