Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 18-04-2007
 Recurso para fixação de jurisprudência Prazo de interposição de recurso Rejeição de recurso
É pacífico neste STJ o entendimento segundo o qual o recurso para fixação de jurisprudência terá que ser interposto no prazo fixado no art. 438.º, n.º 1, do CPP, ou seja, no prazo de 30 dias a contar do trânsito em julgado do acórdão proferido em último lugar, ficando sujeito a rejeição, por inadmissibilidade, caso o mesmo não seja cumprido – v.g., quando for interposto antes do trânsito em julgado.
Proc. n.º 789/07 - 3.ª Secção Soreto de Barros (relator) Armindo Monteiro Oliveira Mendes