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ACSTJ de 18-04-2007
Admissibilidade de recurso Acórdão da Relação Competência do Supremo Tribunal de Justiça Despacho do relator Reclamação para a conferência
I - São susceptíveis de recurso para o STJ as decisões das Relações proferidas em 1.ª instância e as decisões que não sejam irrecorríveis proferidas pelas Relações, em recurso, nos termos do art. 400.º do CPP – art. 432.º, als. a) e b), do mesmo diploma. II - O despacho do relator na Relação não se integra em qualquer das categorias estabelecidas na lei que define a competência em recurso do Supremo Tribunal. III - E, de todo o modo, as decisões da Relação são decisões colegiais, nos termos dos arts. 419.º e 429.º do CPP, e, salvo disposição expressa que determine que as secções da Relação exercem a sua competência por juiz único, a decisão da Relação assume a natureza de acórdão. Por isso, quando se pretenda discutir despacho do relator que não seja de mero expediente há reclamação para a conferência (art. 700.º, n.º 3, do CPC, ex vi art. 4.º do CPP).
Proc. n.º 263/07 - 3.ª Secção
Henriques Gaspar (relator)
Soreto de Barros
Armindo Monteiro
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