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ACSTJ de 29-03-2007
Regime penal especial para jovens Prevenção geral Prevenção especial Atenuação especial da pena Co-autoria Cumplicidade Crime preterintencional
I - O regime especial para jovens é aplicável sempre que da atenuação especial da pena resultarem “vantagens para a reinserção social do jovem condenado” (art. 4.° do DL 401/82, de 23-09). II - Isto significa que, quanto aos jovens condenados, o fim ressocializador das penas prevalece em termos absolutos sobre os fins de prevenção geral e retribuição das penas. III - No entanto, é necessário que o benefício da atenuação especial seja motivador da reinserção do delinquente. IV - Para que se possa afirmar a co-autoria, em detrimento da cumplicidade, necessário é que existam dois elementos: decisão conjunta e execução conjunta. V - Co-autor é, portanto, aquele que toma parte na decisão criminosa e de alguma forma participa na sua execução, praticando um facto que seja essencial para o êxito do plano. VI - No caso dos autos:- apurou-se que os arguidos R e G “decidiram, de comum e prévio acordo, e como forma de retaliação pelas situações acima descritas, efectuar disparos com uma arma caçadeira, pertença do pai do arguido G, contra os indivíduos de nacionalidade ucraniana que lhes moviam perseguição”. Temos, pois, provada, de forma incontestável, a decisão conjunta;- depois da resolução, os arguidos dirigiram-se a casa do arguido G e aí este último muniu-se da caçadeira do pai e municiou-a com três cartuchos, após o que saíram para a rua, o G empunhando a arma, o R com dois cartuchos na mão. Ao encontrarem os “inimigos”, o G disparou sucessivamente cinco tiros sobre três pessoas, sendo certo que os arguidos estiveram sempre juntos e unidos no mesmo propósito de concretizar a decisão tomada, e ainda que, esgotadas as munições que a arma inicialmente continha (três), esta foi novamente carregada com os dois restantes cartuchos que o R transportava e que entregou ao G para fazer o municiamento da espingarda;estes factos são suficientemente comprovativos de uma situação de co-autoria. VII - Existe crime preterintencional quando o resultado vai além do dolo do agente.
Proc. n.º 155/07 - 5.ª Secção
Maia Costa (relator)
Carmona da Mota (tem declaração de voto em matéria não sumariada)
Pereira Madeira
Simas Santos
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