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ACSTJ de 29-03-2007
Rectificação Erro de escrita Aclaração Nulidade Decisão que põe termo à causa Trânsito em julgado
I - Proferida a decisão final em recurso apenas se admite que de tal decisão, isto é, daquela que decide o recurso, se peça a rectificação de erros materiais, a sua aclaração, o suprimento de nulidades e a reforma quanto a custas e multas – cf. art. 666.º, n.º 2, do CPC. II - Uma vez decidida a arguição de nulidade que tenha sido suscitada fica então definitivamente esgotado o poder jurisdicional do tribunal que proferiu a decisão, transitando a mesma em julgado. III - A decisão susceptível de ser rectificada, esclarecida ou arguida de nula, nos termos do disposto no art. 666.°, n.º 2, do CPC, é a que julga a causa, e não a que conhece dos pedidos de rectificação, esclarecimento ou arguição de nulidades, sob pena de tal procedimento nunca mais ter fim – cf. Ac. do TC de 13-12-1990, in Acórdãos, vol. 17.º págs. 298 e ss..
Proc. n.º 4045/06 - 5.ª Secção
Costa Mortágua (relator)
Rodrigues da Costa
Arménio Sottomayor
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