Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 29-03-2007
 Competência do Supremo Tribunal de Justiça Dupla conforme Confirmação in mellius Tráfico de menor gravidade Imagem global do facto
I - Há que ter como abrangida na expressão legal 'confirmem decisão de primeira instância', constante do art. 400.º, n.º 1, al. f), do CPP, as hipóteses de confirmação apenas parcial da decisão, quando a divergência da Relação com o decidido se situa apenas no quantum (em excesso) punitivo advindo da 1.ª instância.
II - Nos termos do art. 25.º do DL 15/93, de 22-01, o tráfico de estupefacientes tem-se por atenuado quando de uma avaliação complexiva dos factos resulte uma imagem global esbatida quanto à sua gravidade, tendo como termo de comparação a vulgar actividade de tráfico, o tráfico comum.
III - Relevam para o efeito todas as componentes do quadro de facto, nomeadamente, qualidade da droga, tendo em conta a sua perniciosidade potencial em termos de saúde dos consumidores, a quantidade, a reiteração, o tempo de permanência ou duração da actividade traficante, os motivos da conduta, os antecedentes criminais e as condições pessoais do agente, nomeadamente as sócio-económicas.
Proc. n.º 662/07 - 5.ª Secção Pereira Madeira (relator) Simas Santos Santos Carvalho Costa Mortágua