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ACSTJ de 29-03-2007
Cúmulo jurídico Insuficiência da matéria de facto Reenvio do processo Fundamentação
Sob pena de reenvio do processo para novo julgamento, por insuficiência da matéria de facto provada para a decisão, do acórdão cumulatório devem constar, além do mais, as datas da prática dos factos que integram o cúmulo e do trânsito em julgado das condenações parcelares.
Proc. n.º 1033/07 - 5.ª Secção
Pereira Madeira (relator)
Simas Santos
Santos Carvalho
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