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ACSTJ de 29-03-2007
Abuso sexual de crianças Crime continuado Crime único Crime de trato sucessivo
I - O recorrente não veio questionar o enquadramento jurídico dos factos, que o tribunal recorrido integrou num crime de abuso sexual de crianças, na forma continuada, p. e p. pelos arts. 30.º e 172.º, n.º 2, do CP. Mas, mais correcto teria sido considerar os vários actos criminosos apurados como constituindo um único crime de trato sucessivo e não como um crime continuado. II - No crime continuado há uma diminuição de culpa à medida que se reitera a conduta, mas não se vê que tal diminuição exista no caso do abuso sexual de criança por actos que se sucedem no tempo, em que, pelo contrário, a gravidade da culpa parece aumentar à medida que os actos se repetem. III - Não podendo este Supremo corrigir in pejus a qualificação jurídica do colectivo relativa à existência de um crime continuado, pois o recurso é do arguido e em seu benefício, deve ficar, no entanto, o reparo.
Proc. n.º 1031/07 - 5.ª Secção
Santos Carvalho (relator) *
Costa Mortágua
Rodrigues da Costa
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