ACSTJ de 08-03-2007
Competência Conexão de processos Princípio da economia e celeridade processuais
Residindo essencialmente em razões de economia processual a justificação das alterações ao regime normal da competência ditadas pela conexão de processos, há que concluir que, estando findo o processo pretensamente conexo, aquele objectivo processual de economia jamais lograria ser atingido, já que o desencadear de diligências em separado acontecido em cada um deles seria, agora, contrariamente ao suposto naquela excepção, um obstáculo intransponível à economia de meios e à reclamada facilidade de instrução, pelo que, em tal caso, se retorna ao regime normal de competência.
Proc. n.º 253/07 - 5.ª Secção
Pereira Madeira (relator) *
Simas Santos
Santos Carvalho
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