ACSTJ de 08-03-2007
Competência do Supremo Tribunal de Justiça Admissibilidade de recurso Competência da Relação Acórdão do tribunal colectivo Vícios do art. 410.º do Código de Processo Penal Recurso da matéria de facto Recurso da matéria de direito Conhecimento oficioso
I - Tem decidido o STJ, a uma só voz, que para conhecer de recurso interposto de um acórdão final do tribunal colectivo relativo a matéria de facto, mesmo que se invoque qualquer dos vícios previstos no art. 410.º do CPP, é competente o tribunal de Relação. Nos recursos interpostos da 1.ª instância ou da Relação, o STJ só conhece dos vícios do art. 410.º, n.º 2, do CPP, por sua própria iniciativa e, nunca, a pedido do recorrente, que, para tal, terá sempre de dirigir-se à Relação. II - Em relação às decisões na al. d) do art. 432.º o âmbito dos poderes de cognição do Supremo Tribunal é fixado na própria alínea e não no art. 434.º do CPP, o que significa, que, mesmo relativamente aos acórdãos finais do tribunal colectivo, o recurso para o Supremo só pode visar o reexame da matéria de direito.
Proc. n.º 649/07 - 5.ª Secção
Simas Santos (relator) *
Santos Carvalho
Costa Mortágua
|