Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 08-03-2007
 Competência do Supremo Tribunal de Justiça Admissibilidade de recurso Competência da Relação Acórdão do tribunal colectivo Questão nova Vícios do art. 410.º do Código de Processo Penal Recurso da matéria de facto Conhecimento oficioso Autoria Co-autoria A
I - Tem decidido o STJ, a uma só voz, que para conhecer de recurso interposto de um acórdão final do tribunal colectivo relativo a matéria de facto, mesmo que se invoque qualquer dos vícios previstos no art. 410.º do CPP é competente o tribunal de Relação. Nos recursos interpostos da 1.ª instância ou da Relação, o STJ só conhece dos vícios do art. 410.º, n.º 2, do CPP, por sua própria iniciativa e, nunca, a pedido do recorrente, que, para tal, terá sempre de dirigir-se à Relação, que, nos termos do art. 428.º, n.º 1, conhece de facto e de direito.
II - O STJ tem entendido constante e uniformemente que os recursos, como remédios jurídicos que são, não se destinam a conhecer questões novas não apreciadas pelo tribunal recorrido, mas sim para apurar da adequação e legalidade das decisões sob recurso.
III - Face ao dispositivo do art. 26.º do CP, como vem entendendo o STJ, são autores do crime aqueles que tomam parte directa, na execução do crime, não sendo necessário que cada um dos agentes cometa integralmente o facto punível, que execute todos os factos correspondentes ao preceito incriminador; aquele que, mediante acordo prévio com outros agentes, pratica acto de execução destinado a executá-la é co-autor material dessa mesma infracção, não sendo necessário que tome parte na execução de todos esses actos, desde que seja incriminada a actuação total dos agentes.
IV - Verifica-se a co-autoria quando cada comparticipante quer o resultado como próprio com base numa decisão conjunta e com forças conjugadas, bastando um acordo tácito assente na existência da consciência e vontade de colaboração, aferidas aquelas à luz das regras de experiência comum.
V - O desconhecimento das identidades concretas dos co-autores, provados que estejam (como estão) os elementos que caracterizam a co-autoria, é irrelevante para afirmação feita pelas instâncias da ocorrência da co-autoria.
Proc. n.º 447/07 - 5.ª Secção Simas Santos (relator) * Santos Carvalho Costa Mortágua Rodrigues da Costa