Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 01-03-2007
 Recusa Juiz Advogado Imparcialidade Participações recíprocas
I - Constatando-se que nenhum conflito, litígio ou diferendo existe entre o magistrado recusando e o requerente da recusa, arguido/recorrente, mas sim um litígio nos tribunais entre o referido magistrado e o mandatário do requerente, a que este é totalmente alheio, não existe motivo para a recusa.
II - A recusa tem de fundamentar-se na existência de motivos que gerem desconfiança sobre a imparcialidade do juiz para decidir uma causa concreta, pela verificação de razões que especificamente perturbem ou dificultem a neutralidade ou equidistância em relação às partes envolvidas no litígio judiciário, ou seja, que impeçam o juiz de assumir a sua condição de terceiro supra partes nesse litígio.
III - Assim, a invocação de um conflito entre o magistrado e o advogado da parte, conflito que é pessoal entre eles dois, e é anterior e completamente alheio à causa, não justificam, por si só, a recusa desse magistrado. A recusa terá de se basear em razões de desconfiança na imparcialidade do julgador para julgar aquele caso; doutra forma, aquele magistrado ficaria impedido de participar em todos os processos em que o advogado interviesse.
Proc. n.º 4821/06 - 5.ª Secção Maia Costa (relator) Carmona da Mota Pereira Madeira