ACSTJ de 01-03-2007
Recusa Juiz Advogado Perguntas sugestivas Participações recíprocas
I - A “formulação de perguntas sugestivas” é uma referência tão genérica que dificilmente se pode considerar “facto” e, ainda que ficasse provada, tal não seria, sem mais, fundamento de recusa, uma vez que contra esse procedimento tem a parte outros meios de defesa (protesto oral ou em acta ou recurso para o Tribunal Superior), necessariamente anteriores ao pedido de recusa. II - A existência de participações criminais e disciplinares contra o magistrado recusando e deste contra o mandatário não é motivo de recusa do primeiro.
Proc. n.º 4699/06 - 5.ª Secção
Maia Costa (relator)
Carmona da Mota
Pereira Madeira
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