Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 01-03-2007
 Recusa Juiz Advogado Perguntas sugestivas Participações recíprocas
I - A “formulação de perguntas sugestivas” é uma referência tão genérica que dificilmente se pode considerar “facto” e, ainda que ficasse provada, tal não seria, sem mais, fundamento de recusa, uma vez que contra esse procedimento tem a parte outros meios de defesa (protesto oral ou em acta ou recurso para o Tribunal Superior), necessariamente anteriores ao pedido de recusa.
II - A existência de participações criminais e disciplinares contra o magistrado recusando e deste contra o mandatário não é motivo de recusa do primeiro.
Proc. n.º 4699/06 - 5.ª Secção Maia Costa (relator) Carmona da Mota Pereira Madeira