ACSTJ de 01-03-2007
Tráfico de estupefacientes Correio de droga Pena de expulsão Medida concreta da pena
Mostram-se adequadas as penas de 5 anos e 3 meses de prisão e acessória de expulsão do território nacional, pelo período de 10 anos, aplicada na 1.ª instância a um arguido pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes, p. e p. pelo art. 21.º do DL 15/93, de 22-01, que, no âmbito de um transporte como correio de droga, desembarcou no Aeroporto de Lisboa, procedente de Cabo Verde, detendo cocaína, com o peso líquido total de 2989,1 g, mais se provando que é cidadão estrangeiro, sem visto de residência válido e sem outra família em Portugal que não seja um irmão.
Proc. n.º 329/07 - 5.ª Secção
Rodrigues da Costa (relator)
Arménio Sottomayor
Reino Pires
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