Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 28-03-2007
 Regime penal especial para jovens Pressupostos Prevenção geral Prevenção especial
I - Em regra todas as legislações consagram um regime de favor, em nome de um princípio da proporcionalidade e da proibição do excesso, para jovens delinquentes, mercê de uma personalidade imatura, em desenvolvimento, que importa, por isso mesmo, não punir com excessivo rigor, dando-lhes oportunidade de recuperação.
II - Como vem sendo repetidamente decidido pelo STJ, a aplicação do regime penal especial para jovens não pode manter-se à margem da consideração das exigências de prevenção geral, assentando em preocupações exclusivas, ou sequer predominantes, de ressocialização do agente jovem, de prevenção especial, sobrepondo-se-lhes, já que não se pode abdicar de considerações de prevenção geral, sob a forma de “exigências mínimas e irrenunciáveis de defesa do ordenamento jurídico” e garantia de protecção dos bens jurídicos de básica observância comunitária.
III - Quer isto significar que, não obstante a emissão de um juízo de prognose favorável a propósito de um arguido jovem, pode este revelar-se insuficiente se colidir com a “última barreira” da defesa da sociedade, aqui incontornável bastião.
Proc. n.º 653/07 - 3.ª Secção Armindo Monteiro (relator) Santos Cabral Oliveira Mendes Maia Costa