ACSTJ de 07-03-2007
Tráfico de estupefacientes Correio de droga Medida concreta da pena
Tem-se por adequada a aplicação de uma pena de 4 anos e 6 meses de prisão, pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes p. e p. pelo art. 21.º do DL 15/93, de 22-01, se o arguido, cidadão de nacionalidade espanhola e venezuelana, sem qualquer ligação a Portugal e sem antecedentes criminais que se conheçam, no âmbito de um transporte como correio de droga, desembarcou no Aeroporto de Lisboa, proveniente de Caracas, Venezuela, com destino a Madrid, Espanha, trazendo, no fundo falso da sua mala de viagem, 7 embalagens contendo cocaína, com o peso líquido total de 2502,3 g.
Proc. n.º 150/07 - 3.ª Secção
Soreto de Barros (relator)
Armindo Monteiro
Sousa Fonte
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