ACSTJ de 22-02-2007
Despacho do relator Recurso penal Reclamação para a conferência Erro na forma do processo
I - Em sede de recurso, os despachos do relator não são susceptíveis de recurso (nomeadamente de agravo) para o pleno das secções criminais (competente – o que não é o caso – para «julgar os recursos de decisões proferidas em 1.ª instância pelas secções»: art. 11.º, n.º 2, al. b), do CPP). II - No quadro de eventual «erro na forma de processo», competirá ao tribunal aproximar o incidente, quanto possível, «da forma estabelecida na lei» (art. 199.º, n.º 1, do CPC), e, em tal conformidade, deverá o relator admitir o pretendido (mas inadmissível) «recurso de agravo» como «requerimento» para que «sobre a matéria do despacho recaia um acórdão» (art. 700.º, n.º 3, do CPC).
Proc. n.º 3847/06 - 5.ª Secção
Carmona da Mota (relator) **
Pereira Madeira
Simas Santos
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