ACSTJ de 22-02-2007
Competência do Supremo Tribunal de Justiça Dupla conforme Admissibilidade de recurso Concurso de infracções Cúmulo jurídico
I - Caso a condenação do tribunal colectivo de 1.ª instância, por crime punível com pena não superior a 8 anos de prisão, seja confirmada pela Relação, havendo, pois, dupla conforme, a decisão desta é irrecorrível para o STJ, nos termos do art. 400.º, n.º 1, al. f), do CPP, mesmo quando o arguido seja condenado numa pluralidade de crimes e o somatório das penas abstractas destes ultrapasse aquele limite. II - A lei é expressa ao excluir as penas únicas aplicáveis ao cúmulo jurídico dos parâmetros de aferição da (ir)recorribilidade. III - Sendo, contudo, posta em causa a operação de cúmulo jurídico de que tenha emergido uma pena de prisão superior a 8 anos, ao menos à sombra de um sempre presente favor recursis, há que admitir que o recorrente discuta esse aspecto da causa, até porque estando em discussão, então, uma pena de prisão superior a 8 anos, distinta das parcelares que no cúmulo confluem, a situação escaparia ou poderia escapar da previsão da citada al. f).
Proc. n.º 4454/06 - 5.ª Secção
Costa Mortágua (relator)
Rodrigues da Costa
Arménio Sottomayor
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