ACSTJ de 22-02-2007
Omissão de pronúncia Nulidade da sentença Cúmulo jurídico Concurso de infracções
Em conformidade com o disposto no art. 379.º, n.º 1, al. c), do CPP, é nula, por omissão de pronúncia, a sentença que, deixando de parte alguma das penas parcelares em concurso, as não toma em conta na efectivação do cúmulo jurídico que, assim deficientemente, levou a cabo.
Proc. n.º 446/07 - 5.ª Secção
Pereira Madeira (relator)
Simas Santos
Santos Carvalho
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