ACSTJ de 15-02-2007
Qualificação jurídica Alteração da qualificação jurídica Abuso sexual de crianças Agravante Parentesco Afinidade
I - Sendo o arguido casado com a avó das vítimas, embora não sendo «avô», é afim delas no mesmo grau, ou seja, uma afinidade no segundo grau da linha recta ascendente, partindo das menores, ou descendente, partindo do progenitor. II - Se fosse avô, como exigiu o tribunal recorrido, esquecendo a afinidade e que também esta é fonte de relações jurídicas familiares – art. 1576.º do CC – o arguido não seria afim, mas parente no mesmo grau das crianças ofendidas. III - Consequentemente, o arguido casado com a avó das suas vítimas de abuso sexual de menores cometeu o crime agravado pelo art. 177.º, n.º 1, al. a), do CP, e não o crime simples p. e p. no art. 172.º do mesmo diploma.
Proc. n.º 27/07 - 5.ª Secção
Pereira Madeira (relator) *
Simas Santos
Santos Carvalho
Costa Mortágua
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