Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 08-02-2007
 Competência do Supremo Tribunal de Justiça Vícios da sentença Insuficiência da matéria de facto Recurso da matéria de direito Reenvio do processo Abuso sexual de pessoa incapaz de resistência Debilidade mental Inimputabilidade
I - Mesmo nos casos em que a lei restrinja a cognição do tribunal de recurso a matéria de direito, a insuficiência, para a decisão de direito, da matéria de facto provada, constituirá – desde que resulte do texto da decisão recorrida – vício que, se inviabilizar a decisão do recurso, há-de determinar o reenvio do processo para novo julgamento (arts. 410.º, n.º 2, e 426.º, n.º 1, do CPP).
II - Ocorrerá esse vício se o tribunal colectivo, estando em causa um crime de «abuso sexual de pessoa incapaz de resistência» (art. 165.º, n.º 1, do CP), der como assente, simplesmente, que a «ofendida» padece de «deficiência mental», não esclarecendo se tal «deficiência» é «grave» ou «ligeira».
III - Com efeito, «uma análise (…) dos motivos psíquicos que possam conduzir à incapacidade de opor resistência» aproximam esta «do conceito que, segundo o art. 20.º, n.º 1, constitui o substrato bio-psicológico da inimputabilidade» (Comentário Conimbricense, Tomo I, Coimbra Editora, 1999, pág. 478).
IV - O que fará com que «os aludidos motivos [de incapacidade de opor resistência] se reconduzam», em regra, a «uma psicose ou, eventualmente, a uma oligofrenia (…) grave».
Proc. n.º 264/07 - 5.ª Secção Carmona da Mota (relator) ** Pereira Madeira Simas Santos