Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 08-02-2007
 Habeas corpus Prisão preventiva Cumprimento de pena Limitação do recurso Aproveitamento do recurso aos não recorrentes Âmbito do recurso Comparticipação Co-arguido Caso julgado condicional Caso julgado parcial Reformatio in pejus
I - Não se encontra em prisão preventiva, mas em cumprimento de pena, o condenado que não interpôs recurso da decisão condenatória, tendo-o, no entanto, interposto algum ou todos os restantes co-arguidos, em crime em que houve comparticipação de todos eles.
II - É que a decisão transita em julgado em relação aos não recorrentes, mas estando esse caso julgado sujeito a uma condição resolutiva, que se traduz em estender aos não recorrentes a reforma in melior do decidido, em consequência do recurso interposto por algum dos outros ou por todos os outros arguidos.
III - Só nesta medida é que a decisão pode ser alterada em relação aos não recorrentes, podendo ver-se também um afloramento desse princípio no n.º 3 do art. 403.º: «A limitação do recurso a uma parte da decisão não prejudica o dever de retirar da procedência daquele as consequências legalmente impostas relativamente a toda a decisão recorrida». Consequências que, naturalmente, por força do princípio da proibição da reformatio in pejus, nunca poderão prejudicar os não recorrentes, mesmo em caso de anulação da decisão ou de reenvio do processo para novo julgamento.
IV - Sendo assim, não há lugar à providência do habeas corpus.
Proc. n.º 460/07 - 5.ª Secção Rodrigues da Costa (relator) * Arménio Sottomayor Reino Pires Carmona da Mota